ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
ELETROBRAS – AEEL
DA
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL, fundada em 13 de abril de 1983, é uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de participação voluntária e
com duração ilimitada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, regulada
pelo presente estatuto e pelas normas de direito aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A sede da AEEL está localizada na cidade do Rio de
Janeiro, na Av. Presidente Vargas, 509, 22º andar – CEP: 20071-003, e, para a
realização de seu objeto, atuará em quaisquer outras localidades onde a
Eletrobras mantiver escritórios e empregados cedidos ou lotados.
Art. 3º - A Associação tem personalidade jurídica própria, distinta
da de seus associados, os quais não respondem individual ou solidariamente
pelos compromissos por ela assumidos.
DO
PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 4º - O patrimônio da
Associação será formado por bens, direitos e valores de sua propriedade e de
outros que venha a adquirir ou que lhe forem doados.
Art. 5º - Os recursos
financeiros da Associação se originam das mensalidades pagas pelos associados, doações, aluguel do auditório, sala de reunião e
rendas eventuais.
Art. 6º - A compra de bens
e direito de até 20 salários mínimos será feita com a aprovação da Diretoria.
Parágrafo 1 – No caso de venda
de bem imóvel, só será permitida a transação pelo valor igual ou superior com a
avaliação de um órgão oficial competente federal, mediante aprovação em Assembléia Geral
convocada exclusivamente para este fim.
Parágrafo 2 – No caso de
compra de bem imóvel, só será permitida a transação mediante aprovação em Assembléia Geral
convocada exclusivamente para este fim.
Parágrafo 3 – No caso de
alienação dos bens da entidade, deverá ser convocada uma Assembléia Geral
exclusivamente para este fim.
Art. 7º - Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a
uma instituição de caráter filantrópico, educacional, hospitalar ou qualquer
outra a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado
a dissolução.
DA
FINALIDADE, OBJETO, PRERROGATIVAS E
DEVERES
Art. 8º - A AEEL é um elo dos Sindicatos Signatários, com total independência dos
seus atos.
Art. 9º - Defender os objetivos que inspiraram a criação da Eletrobras
como Empresa Holding do Sistema
Eletrobras.
Art. 10º -Representar os associados, juntamente com os demais Sindicatos Signatários dos
Acordos Coletivos Nacional e Específico, junto à Eletrobras, à Fundação Eletros e/ou outros órgãos e entidades,
atuando sempre com o mais elevado espírito ético e moral.
Art. 11º -Pugnar pela total independência da AEEL em relação à Diretoria e demais poderes da Eletrobras e da Eletros, bem como quanto ao
acionista controlador, ao governo, aos partidos políticos e aos credos
religiosos.
Art. 12º -Negociar junto a Eletrobras e a Eletrosdefendendo o constante aprimoramento da assistência, dos benefícios e dos
direitos destinados aos empregados ativos e assistidos.
Art. 13º - Acolher
e analisar as reclamações, recursos, denúncias e representações dos associados,
defendendo seus interesses no encaminhamento e acompanhamento perante a
Eletrobras, Fundação Eletros e a Fabes.
Art. 14º -Representar, juntamente com os Sindicatos Signatários, os interesses dos
empregados nas negociações com a representação patronal.
Art. 15º -Zelar permanentemente pelo cumprimento dos acordos e convenções coletivas de
trabalho.
Art. 16º -Estimular o relacionamento social entre os associados, objetivando maior
espírito comunitário e solidariedade mútua.
Art. 17º -Apoiar toda e qualquer iniciativa, de caráter social, compatível com os
objetivos da Associação.
Art. 18º - Solidarizar-se com todos os movimentos
da classe trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade
livre, justa e igualitária, pautando seu comportamento nos limites da Lei.
Art. 19º -Estimular e promover a organização dos empregados por local de trabalho,
objetivando o fortalecimento da consciência coletiva.
Art. 20º -Manter relações com as demais entidades de categoria profissional (Sindicatos)
para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses dos
empregados.
Art. 21º -Estabelecer o valor das contribuições necessárias à sua manutenção e às ações
de natureza eventual, de acordo com as deliberações de Assembléias especificamente
convocadas para este fim.
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E
DEVERES
Art. 22º - Poderá ingressar
na AEEL qualquer empregado da Eletrobras,permanecendo associados inclusive aqueles que nesta condição vierem a se aposentar.
Parágrafo Único - A qualidade de associado é intransferível.
Art. 23º -O associado tem a obrigação e o dever de pagar a contribuição mensal, a partir
do mês de sua admissão na Associação.
Art. 24º -O associado tem a obrigação e o dever de cooperar para o desenvolvimento da
Associação, de respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da
AEEL, de exercer com dignidade as funções para as quais tenha sido eleito ou
indicado, cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos da AEEL, das
determinações deste estatuto e das decisões da Diretoria e das deliberações das
Assembléias Gerais.
Art. 25º -Aos associados é assegurado o direito de participar das Assembléias, nelas
votando, apresentando e/ou defendendo moções, propostas ou reivindicações
dirigidas a qualquer dos órgãos da Associação, propor a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária, utilizarem as dependências da AEEL para atividades
compreendidas neste estatuto e o de ser candidato para o exercício de qualquer
cargo eletivo da Associação.
Parágrafo 1º - Os assistidos associados poderão concorrer a uma vaga
para a Diretoria da AEEL.
Parágrafo 2º - O direito de votar e ser votado para a Diretoria (Titular e Suplente) e
para o Conselho Fiscal é exclusivo do sócio quite com suas obrigações
estatutárias.
Parágrafo 3º - Para concorrer aos cargos previstos no art. 42, se faz necessário ter
no mínimo 24 (vinte e quatro) contribuições sem interrupções, comprovadas em
contracheque, antes da data da inscrição da chapa.
Parágrafo 4º- Poderão concorrer aos cargos de Suplentes da Diretoria e do Conselho
Fiscal, todos os associados quites com suas obrigações estatutárias e que
tenham no mínimo 12 (doze) contribuições sem interrupções, comprovadas em
contracheque, antes da data da inscrição da chapa.
Art. 26º -O associado tem o direito de ser desagravado, em sessão especialmente convocada
para essa finalidade, quando for vítima de coação, injustiça ou qualquer
constrangimento por parte de preposto ou representante do empregador.
DAS PENALIDADES
Art. 27º -O associado que desrespeitar as normas estatutárias, as decisões da Diretoria e
as deliberações das Assembléias, poderá sofrer as penalidades de advertência,
suspensão e desligamento da AEEL.
Parágrafo 1º - Caberá à Diretoria aplicar ao associado infrator as penalidades de
advertência ou de suspensão, da qual caberá recurso à Assembléia Geral, no
prazo de 10 (dez) dias da intimação, assegurado ao associado amplo direito de
defesa.
Parágrafo 2º - Depois de protocolado o recurso do associado, na AEEL, a Diretoria terá
o prazo de 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral.
Parágrafo 3º - A penalidade de desligamento da AEEL somente deverá ser executada pela Diretoria,
após deliberação de uma Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este
fim.
Parágrafo 4º - A deliberação da Assembléia Geral será comunicada à Diretoria e ao
associado penalizado, de imediato.
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28º -São órgãos da Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL:
I - Assembléia Geral.
II - Diretoria.
III - Conselho Fiscal.
Art. 29º -A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída por
todos os associados e, a quem compete:
I - Eleger a Diretoria
e o Conselho Fiscal
II - Destituir
os administradores
III - Aprovar
as contas da Diretoria
IV - Alterar o
estatuto
V - Aprovar os
regulamentos elaborados pela Diretoria
VI - Deliberar
sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação
VII - Sugerir
linhas de trabalho a Diretoria
VIII - Aprovar
a fixação da contribuição mensal dos associados
Parágrafo 1º - Assembléia será instalada, em primeira convocação, com a presença de no
mínimo a metade dos associados e em segunda convocação, para a mesma data e
local, meia hora depois, com qualquer número, precedido de publicação de Edital
no quadro de aviso da AEEL e via e-mail.
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão adotadas por maioria simples
dos sócios presentes, quites com suas obrigações estatutárias. Só poderá ser
exigido procedimento diferente, nos casos expressamente previstos neste
estatuto.
Parágrafo 3º - A convocação para a realização da Assembléia Geral será feita por
requerimento de um dos Diretores, com a aprovação de, no mínimo 03 Diretores
ou, quando requerida pelo mínimo de 1/5 dos associados.
Parágrafo 4º - Se decorridos 05 (cinco) dias da entrega do requerimento mencionado no
parágrafo anterior, não tiver a Diretoria procedido à convocação, tal
iniciativa poderá ser tomada pelos requerentes, independente de publicação de
Edital, desde que assinada por um terço dos sócios quites com suas obrigações
estatutárias aos quais caberá a direção dos trabalhos da Assembléia.
Art. 30º -A Diretoria da AEEL é constituída por 05 (cinco) Diretores efetivos e até 03
(três) Suplentes.
Parágrafo 1º - A representação da Associação, em qualquer Fórum,
será feita com a presença de no mínimo 2 (dois) Diretores.
Parágrafo 2º - O Suplente
substituirá o Diretor nos seus deveres e obrigações, sempre em casos de:
a) Férias
b) Licença
c) Viagens
d) Desligamento ou renuncia do titular
Parágrafo 3º - Fica
condicionado à substituição do Diretor, o Suplente atuante nas atividades da
AEEL ou que este seja o mais antigo no quadro de associado da AEEL.
Parágrafo 4º
-O Suplente, quando vier a substituir um Diretor da AEEL, este gozará das mesmas
prerrogativas e benefícios concedidos ao Diretor.
Parágrafo 5º - Na hipótese de vacância, por qualquer motivo, e não havendo a figura do
Suplente, a Diretoria remanescente, convocará, no prazo de até 10 (dez) dias
após a ocorrência da vacância uma nova eleição, a ser realizada no máximo 30
(trinta) dias da data da convocação, para votação dos candidatos à vaga ou às
vagas existentes.
Art. 31º -Compete à Diretoria da AEEL:
I - Convocar e dirigir as
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
II - Proceder à admissão e
retirada de sócios.
III - Decidir sobre a
contratação e a dispensa de pessoal, combinar remuneração e supervisionar seus
serviços.
IV - Gerir o patrimônio da
AEEL, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das
deliberações da categoria representada.
V - Elaborar estatuto e
regulamentos, fazendo com que sejam cumpridos.
VI - Constituir patronos e
procuradores para representar os interesses dos associados.
VII - Submeter às contas ao
Conselho Fiscal com antecedência de 30 (trinta) dias da data da realização da
Assembléia de aprovação.
VIII - Fornecer apoio
material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das comissões.
IX - Prestar conta das
atividades financeiras e do exercício financeiro no término do mandato.
X - Garantir o ingresso do
empregado nos quadros da AEEL, sem distinção de raça, religião, sexo, origem ou
opção política, observando apenas as determinações deste estatuto.
XI - Estabelecer
negociações com a representação patronal.
XII - Desenvolver as
campanhas salariais.
XIII - Decidir sobre o
Diretor que deve ser liberado integralmente do trabalho para ficar à disposição
da AEEL, sem ônus para o empregado.
XIV - Decidir ou deliberar
sobre a utilização dos bens da Associação, em concordância com este estatuto.
XV - Promover e participar
de discussões, eventos e atividades sobre assuntos inerentes ao Setor Elétrico,
defendendo uma administração democrática e exigindo eficiência e moralidade na
gestão do Bem Público.
XVI - Apresentar parecer
conclusivo sobre as contas da Diretoria para aprovação em Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 32° - O
Conselho Fiscal será composto por até 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) Suplentes,
competindo-lhes:
I - Emitir
parecer sobre a criação de créditos adicionais.
II - Emitir
parecer sobre a compra e venda de bens imóveis da AEEL.
III - Emitir
parecer sobre os balancetes mensais apresentados pela Diretoria que devem ser
divulgados trimestralmente aos associados.
IV - Examinar
detalhadamente e emitir parecer sobre todos os lançamentos contábeis da AEEL,
cotejando-os com os documentos que os embasaram, apondo o visto em cada um.
V - Verificar
a conciliação do saldo bancário com o saldo contábil.
VI - Examinar
o Livro de Inventário de Bens, o livro ou fichas de registros de associados e
todos os demais documentos que, direta ou indiretamente, possam ter influência
na contabilidade da AEEL.
VII - Advertir
a Diretoria e o contador da AEEL sobre possíveis irregularidades encontradas nos
lançamentos contábeis, determinando sua correção e dando ciência aos
associados.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 33º -Ocorrerá a perda do mandato quando:
I - Um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal deixar de participar, sem
justificativa, de 03 (três) reuniões (ordinárias ou do CF) consecutivas ou de
outra instância da AEEL da qual fizer parte.
II - Houver
lesão do patrimônio da entidade, desde que comprovado judicialmente e/ou via
Comissão de Ética.
III - Houver
punição através de processo apurado por Comissão de Ética.
Parágrafo 1º - A perda do mandato por renúncia será automática e ocorrerá quando um
dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal solicitar, através de documento
escrito e, protocolado na Secretaria da AEEL.
Parágrafo 2º - Será assegurado ao Diretor, em caso de perda de mandato por
impedimento, amplo direito de defesa.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E
EXTRAORDINÁRIAS
Art. 34º - Assembléia
Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 35º -São Assembléias Gerais Ordinárias as de Apreciação de Balanço Financeiro e
Patrimonial realizadas anualmente no primeiro trimestre do ano seguinte, as de
Previsão Orçamentária realizada anualmente no primeiro trimestre do ano em
curso e as Assembléias Gerais Eleitorais realizadas trienalmente na conformidade
deste estatuto.
Art. 36º -As demais Assembléias serão Extraordinárias.
Art. 37º -As decisões e deliberações das Assembléias são soberanas e tomadas na forma
deste estatuto.
Art. 38º -A Assembléia Geral será convocada por Edital, publicado em veículo de
comunicação da própria AEEL, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de sua
realização, cuja contagem iniciará no próprio dia da publicação, seja dia útil
ou não.
Art. 39º -Poderá a Assembléia Geral decidir pela instalação de Assembléia Geral Permanente,
quando então os trabalhos podem ser encerrados e retomados a qualquer momento.
Art. 40º -Encerrada a Assembléia, a Mesa que a dirigiu lavrará suas resoluções em ata e
encaminhará à Diretoria.
Art. 41º -Na Assembléia Geral convocada pelos associados não haverá segunda chamada, e só
poderá tratar dos assuntos que a motivaram, sendo obrigatório o comparecimento
de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da Assembléia.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 42º - Concorrerão
às eleições para cargos deDiretoria e Conselho Fiscal da Associação, chapas que deverão incluir 05
(cinco) nomes efetivos e até 03 (três) Suplentes para o cargo de Diretor, e 02
(dois) membros efetivos e 02 (dois) Suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - No mínimo 02 (duas) Diretorias da
Eletrobras deverão estar representadas com pelo menos 01 (um) de seus
empregados.
Parágrafo 2º-É obrigatória a divulgação do Processo Eleitoral em tempo hábil pela Diretoria,
em canais de comunicação habitualmente já utilizados pela entidade.
Art. 43º -A Diretoria da Associação terá mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo Único - É permitida a reeleição do Diretor por mais 01 (um) mandato.
Art. 44º -A eleição da Diretoria será realizada no segundo semestre do último ano do
triênio, na seguinte forma:
I - Na segunda quinzena do
mês de novembro, obedecendo aos preceitos do art. 35.
II - As inscrições das
chapas para concorrer às eleições serão no segundo semestre do triênio,
impreterivelmente de 1 a 30
setembro.
III-Fica estabelecido o período até primeira quinzena do mês de outubro, para
impugnação de chapas.
Parágrafo 1º - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 45º -A apuração será realizada por uma comissão previamente designada pela Diretoria,
com fiscalização das chapas inscritas, sagrando-se vencedora a chapa que na
apuração de votos obtiver a maioria simples.
Art. 46º -A Diretoria será empossada por, no mínimo, 03 (três) membros da Diretoria
anterior ou na ausência destes, pelo Presidente da mesa da Assembléia Geral que
procedeu a eleição.
Parágrafo 1º - A posse dos eleitos deve se realizar na primeira semana do mês de
janeiro do ano seguinte do triênio exercido pelo anterior Colegiado.
Parágrafo 2º - Na impossibilidade da nova Diretoria assumir direitos, deveres e
obrigações, fica a gestão anterior da AEEL incumbida de dar suporte por no
máximo 90 (noventa) dias.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 47º -A Comissão de Ética será constituída por 03 (três) membros e respectivos Suplentes,
através da indicação da Diretoria ou de deliberação de Assembléia Geral.
Art. 48º -Os integrantes da Comissão de Ética serão obrigatoriamente associados, em pleno
gozo de seus direitos, conforme estabelecido neste estatuto.
Art. 49º -A Comissão de Ética terá autonomia para determinar o seu funcionamento, devendo
apresentar parecer conclusivo sobre os assuntos de que tratar, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Art. 50º -A Comissão de Ética estará automaticamente extinta logo após a emissão do
parecer.
Rio de
Janeiro, 22 de março de 2011
Alcimar Thomaz Figueiredo
Secretário
Vagner Alves da Silva
Presidente