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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRAS – AEEL

 

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º - A Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL, fundada em 13 de abril de 1983, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de participação voluntária e com duração ilimitada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, regulada pelo presente estatuto e pelas normas de direito aplicáveis à espécie.

 

Art. 2º - A sede da AEEL está localizada na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Vargas, 509, 22º andar – CEP: 20071-003, e, para a realização de seu objeto, atuará em quaisquer outras localidades onde a Eletrobras mantiver escritórios e empregados cedidos ou lotados.

 

Art. 3º - A Associação tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem individual ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos.

 

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 4º - O patrimônio da Associação será formado por bens, direitos e valores de sua propriedade e de outros que venha a adquirir ou que lhe forem doados.

 

Art. 5º - Os recursos financeiros da Associação se originam das mensalidades pagas pelos associados, doações, aluguel do auditório, sala de reunião e rendas eventuais.

 

Art. 6º - A compra de bens e direito de até 20 salários mínimos será feita com a aprovação da Diretoria.

Parágrafo 1 – No caso de venda de bem imóvel, só será permitida a transação pelo valor igual ou superior com a avaliação de um órgão oficial competente federal, mediante aprovação em Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim.

Parágrafo 2 – No caso de compra de bem imóvel, só será permitida a transação mediante aprovação em Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim.

Parágrafo 3 – No caso de alienação dos bens da entidade, deverá ser convocada uma Assembléia Geral exclusivamente para este fim.

 

Art. 7º - Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma instituição de caráter filantrópico, educacional, hospitalar ou qualquer outra a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.

 

DA FINALIDADE, OBJETO, PRERROGATIVAS E DEVERES 

 

Art. 8º - A AEEL é um elo dos Sindicatos Signatários, com total independência dos seus atos.

 

Art. 9º - Defender os objetivos que inspiraram a criação da Eletrobras como Empresa Holding do Sistema Eletrobras.

 

Art. 10º -Representar os associados, juntamente com os demais Sindicatos Signatários dos Acordos Coletivos Nacional e Específico, junto à Eletrobras, à Fundação Eletros e/ou outros órgãos e entidades, atuando sempre com o mais elevado espírito ético e moral.

 

Art. 11º -Pugnar pela total independência da AEEL em relação à Diretoria e demais poderes da Eletrobras e da Eletros, bem como quanto ao acionista controlador, ao governo, aos partidos políticos e aos credos religiosos.

 

Art. 12º -Negociar junto a Eletrobras e a Eletrosdefendendo o constante aprimoramento da assistência, dos benefícios e dos direitos destinados aos empregados ativos e assistidos.

 

Art. 13º - Acolher e analisar as reclamações, recursos, denúncias e representações dos associados, defendendo seus interesses no encaminhamento e acompanhamento perante a Eletrobras, Fundação Eletros e a Fabes.

 

Art. 14º -Representar, juntamente com os Sindicatos Signatários, os interesses dos empregados nas negociações com a representação patronal.

 

Art. 15º -Zelar permanentemente pelo cumprimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

Art. 16º -Estimular o relacionamento social entre os associados, objetivando maior espírito comunitário e solidariedade mútua.

 

Art. 17º -Apoiar toda e qualquer iniciativa, de caráter social, compatível com os objetivos da Associação.

 

Art. 18º - Solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre, justa e igualitária, pautando seu comportamento nos limites da Lei.

 

Art. 19º -Estimular e promover a organização dos empregados por local de trabalho, objetivando o fortalecimento da consciência coletiva.

 

Art. 20º -Manter relações com as demais entidades de categoria profissional (Sindicatos) para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses dos empregados.

 

Art. 21º -Estabelecer o valor das contribuições necessárias à sua manutenção e às ações de natureza eventual, de acordo com as deliberações de Assembléias especificamente convocadas para este fim.

 

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 22º - Poderá ingressar na AEEL qualquer empregado da Eletrobras,permanecendo associados inclusive aqueles que nesta condição vierem a se aposentar.

Parágrafo Único - A qualidade de associado é intransferível.

 

Art. 23º -O associado tem a obrigação e o dever de pagar a contribuição mensal, a partir do mês de sua admissão na Associação.

 

Art. 24º -O associado tem a obrigação e o dever de cooperar para o desenvolvimento da Associação, de respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da AEEL, de exercer com dignidade as funções para as quais tenha sido eleito ou indicado, cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos da AEEL, das determinações deste estatuto e das decisões da Diretoria e das deliberações das Assembléias Gerais.

 

Art. 25º -Aos associados é assegurado o direito de participar das Assembléias, nelas votando, apresentando e/ou defendendo moções, propostas ou reivindicações dirigidas a qualquer dos órgãos da Associação, propor a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, utilizarem as dependências da AEEL para atividades compreendidas neste estatuto e o de ser candidato para o exercício de qualquer cargo eletivo da Associação.

Parágrafo 1º - Os assistidos associados poderão concorrer a uma vaga para a Diretoria da AEEL.

Parágrafo 2º - O direito de votar e ser votado para a Diretoria (Titular e Suplente) e para o Conselho Fiscal é exclusivo do sócio quite com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 3º - Para concorrer aos cargos previstos no art. 42, se faz necessário ter no mínimo 24 (vinte e quatro) contribuições sem interrupções, comprovadas em contracheque, antes da data da inscrição da chapa.

Parágrafo 4º- Poderão concorrer aos cargos de Suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os associados quites com suas obrigações estatutárias e que tenham no mínimo 12 (doze) contribuições sem interrupções, comprovadas em contracheque, antes da data da inscrição da chapa.

 

Art. 26º -O associado tem o direito de ser desagravado, em sessão especialmente convocada para essa finalidade, quando for vítima de coação, injustiça ou qualquer constrangimento por parte de preposto ou representante do empregador.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 27º -O associado que desrespeitar as normas estatutárias, as decisões da Diretoria e as deliberações das Assembléias, poderá sofrer as penalidades de advertência, suspensão e desligamento da AEEL.

Parágrafo 1º - Caberá à Diretoria aplicar ao associado infrator as penalidades de advertência ou de suspensão, da qual caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias da intimação, assegurado ao associado amplo direito de defesa.

Parágrafo 2º - Depois de protocolado o recurso do associado, na AEEL, a Diretoria terá o prazo de 10 (dez) dias para convocar a Assembléia Geral.

Parágrafo 3º - A penalidade de desligamento da AEEL somente deverá ser executada pela Diretoria, após deliberação de uma Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim.

Parágrafo 4º - A deliberação da Assembléia Geral será comunicada à Diretoria e ao associado penalizado, de imediato.

 

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 28º -São órgãos da Associação dos Empregados da Eletrobras – AEEL:

 

I - Assembléia Geral.

II - Diretoria.

III - Conselho Fiscal.

 

Art. 29º -A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída por todos os associados e, a quem compete:

 

I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal

II - Destituir os administradores

III - Aprovar as contas da Diretoria

IV - Alterar o estatuto

V - Aprovar os regulamentos elaborados pela Diretoria

VI - Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação

VII - Sugerir linhas de trabalho a Diretoria

VIII - Aprovar a fixação da contribuição mensal dos associados

 

Parágrafo 1º - Assembléia será instalada, em primeira convocação, com a presença de no mínimo a metade dos associados e em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número, precedido de publicação de Edital no quadro de aviso da AEEL e via e-mail.

Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão adotadas por maioria simples dos sócios presentes, quites com suas obrigações estatutárias. Só poderá ser exigido procedimento diferente, nos casos expressamente previstos neste estatuto.

Parágrafo 3º - A convocação para a realização da Assembléia Geral será feita por requerimento de um dos Diretores, com a aprovação de, no mínimo 03 Diretores ou, quando requerida pelo mínimo de 1/5 dos associados.

Parágrafo 4º - Se decorridos 05 (cinco) dias da entrega do requerimento mencionado no parágrafo anterior, não tiver a Diretoria procedido à convocação, tal iniciativa poderá ser tomada pelos requerentes, independente de publicação de Edital, desde que assinada por um terço dos sócios quites com suas obrigações estatutárias aos quais caberá a direção dos trabalhos da Assembléia.

 

Art. 30º -A Diretoria da AEEL é constituída por 05 (cinco) Diretores efetivos e até 03 (três) Suplentes.

Parágrafo 1º - A representação da Associação, em qualquer Fórum, será feita com a presença de no mínimo 2 (dois) Diretores.

Parágrafo 2º - O Suplente substituirá o Diretor nos seus deveres e obrigações, sempre em casos de:

 

a)    Férias

b)    Licença

c)     Viagens

d)    Desligamento ou renuncia do titular

 

Parágrafo 3º - Fica condicionado à substituição do Diretor, o Suplente atuante nas atividades da AEEL ou que este seja o mais antigo no quadro de associado da AEEL.

Parágrafo 4º -O Suplente, quando vier a substituir um Diretor da AEEL, este gozará das mesmas prerrogativas e benefícios concedidos ao Diretor.

Parágrafo 5º - Na hipótese de vacância, por qualquer motivo, e não havendo a figura do Suplente, a Diretoria remanescente, convocará, no prazo de até 10 (dez) dias após a ocorrência da vacância uma nova eleição, a ser realizada no máximo 30 (trinta) dias da data da convocação, para votação dos candidatos à vaga ou às vagas existentes.

 

Art. 31º -Compete à Diretoria da AEEL:

 

I - Convocar e dirigir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

II - Proceder à admissão e retirada de sócios.

III - Decidir sobre a contratação e a dispensa de pessoal, combinar remuneração e supervisionar seus serviços.

IV - Gerir o patrimônio da AEEL, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações da categoria representada.

V - Elaborar estatuto e regulamentos, fazendo com que sejam cumpridos.

VI - Constituir patronos e procuradores para representar os interesses dos associados.

VII - Submeter às contas ao Conselho Fiscal com antecedência de 30 (trinta) dias da data da realização da Assembléia de aprovação.

VIII - Fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das comissões.

IX - Prestar conta das atividades financeiras e do exercício financeiro no término do mandato.

X - Garantir o ingresso do empregado nos quadros da AEEL, sem distinção de raça, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste estatuto.

XI - Estabelecer negociações com a representação patronal.

XII - Desenvolver as campanhas salariais.

XIII - Decidir sobre o Diretor que deve ser liberado integralmente do trabalho para ficar à disposição da AEEL, sem ônus para o empregado.

XIV - Decidir ou deliberar sobre a utilização dos bens da Associação, em concordância com este estatuto.

XV - Promover e participar de discussões, eventos e atividades sobre assuntos inerentes ao Setor Elétrico, defendendo uma administração democrática e exigindo eficiência e moralidade na gestão do Bem Público.

XVI - Apresentar parecer conclusivo sobre as contas da Diretoria para aprovação em Assembléia Geral Ordinária.

 

Art. 32° - O Conselho Fiscal será composto por até 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) Suplentes, competindo-lhes:

 

I - Emitir parecer sobre a criação de créditos adicionais.

II - Emitir parecer sobre a compra e venda de bens imóveis da AEEL.

III - Emitir parecer sobre os balancetes mensais apresentados pela Diretoria que devem ser divulgados trimestralmente aos associados.

IV - Examinar detalhadamente e emitir parecer sobre todos os lançamentos contábeis da AEEL, cotejando-os com os documentos que os embasaram, apondo o visto em cada um.

V - Verificar a conciliação do saldo bancário com o saldo contábil.

VI - Examinar o Livro de Inventário de Bens, o livro ou fichas de registros de associados e todos os demais documentos que, direta ou indiretamente, possam ter influência na contabilidade da AEEL.

VII - Advertir a Diretoria e o contador da AEEL sobre possíveis irregularidades encontradas nos lançamentos contábeis, determinando sua correção e dando ciência aos associados.

 

DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 33º -Ocorrerá a perda do mandato quando:

 

I - Um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal deixar de participar, sem justificativa, de 03 (três) reuniões (ordinárias ou do CF) consecutivas ou de outra instância da AEEL da qual fizer parte.

II - Houver lesão do patrimônio da entidade, desde que comprovado judicialmente e/ou via Comissão de Ética.

III - Houver punição através de processo apurado por Comissão de Ética.

 

Parágrafo 1º - A perda do mandato por renúncia será automática e ocorrerá quando um dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal solicitar, através de documento escrito e, protocolado na Secretaria da AEEL.

Parágrafo 2º - Será assegurado ao Diretor, em caso de perda de mandato por impedimento, amplo direito de defesa.

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS

 

Art. 34º - Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

Art. 35º -São Assembléias Gerais Ordinárias as de Apreciação de Balanço Financeiro e Patrimonial realizadas anualmente no primeiro trimestre do ano seguinte, as de Previsão Orçamentária realizada anualmente no primeiro trimestre do ano em curso e as Assembléias Gerais Eleitorais realizadas trienalmente na conformidade deste estatuto.

 

Art. 36º -As demais Assembléias serão Extraordinárias.

 

Art. 37º -As decisões e deliberações das Assembléias são soberanas e tomadas na forma deste estatuto.

 

Art. 38º -A Assembléia Geral será convocada por Edital, publicado em veículo de comunicação da própria AEEL, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de sua realização, cuja contagem iniciará no próprio dia da publicação, seja dia útil ou não.

 

Art. 39º -Poderá a Assembléia Geral decidir pela instalação de Assembléia Geral Permanente, quando então os trabalhos podem ser encerrados e retomados a qualquer momento.

 

Art. 40º -Encerrada a Assembléia, a Mesa que a dirigiu lavrará suas resoluções em ata e encaminhará à Diretoria.

 

Art. 41º -Na Assembléia Geral convocada pelos associados não haverá segunda chamada, e só poderá tratar dos assuntos que a motivaram, sendo obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da Assembléia.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 42º - Concorrerão às eleições para cargos deDiretoria e Conselho Fiscal da Associação, chapas que deverão incluir 05 (cinco) nomes efetivos e até 03 (três) Suplentes para o cargo de Diretor, e 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) Suplentes para o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º - No mínimo 02 (duas) Diretorias da Eletrobras deverão estar representadas com pelo menos 01 (um) de seus empregados.

Parágrafo 2º-É obrigatória a divulgação do Processo Eleitoral em tempo hábil pela Diretoria, em canais de comunicação habitualmente já utilizados pela entidade.

           

Art. 43º -A Diretoria da Associação terá mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo Único - É permitida a reeleição do Diretor por mais 01 (um) mandato.

 

Art. 44º -A eleição da Diretoria será realizada no segundo semestre do último ano do triênio, na seguinte forma:

 

I - Na segunda quinzena do mês de novembro, obedecendo aos preceitos do art. 35.

II - As inscrições das chapas para concorrer às eleições serão no segundo semestre do triênio, impreterivelmente de 1 a 30 setembro.

III-Fica estabelecido o período até primeira quinzena do mês de outubro, para impugnação de chapas.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido o voto por procuração.

 

Art. 45º -A apuração será realizada por uma comissão previamente designada pela Diretoria, com fiscalização das chapas inscritas, sagrando-se vencedora a chapa que na apuração de votos obtiver a maioria simples.

 

Art. 46º -A Diretoria será empossada por, no mínimo, 03 (três) membros da Diretoria anterior ou na ausência destes, pelo Presidente da mesa da Assembléia Geral que procedeu a eleição.

Parágrafo 1º - A posse dos eleitos deve se realizar na primeira semana do mês de janeiro do ano seguinte do triênio exercido pelo anterior Colegiado.

Parágrafo 2º - Na impossibilidade da nova Diretoria assumir direitos, deveres e obrigações, fica a gestão anterior da AEEL incumbida de dar suporte por no máximo 90 (noventa) dias.

 

DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

Art. 47º -A Comissão de Ética será constituída por 03 (três) membros e respectivos Suplentes, através da indicação da Diretoria ou de deliberação de Assembléia Geral.

 

Art. 48º -Os integrantes da Comissão de Ética serão obrigatoriamente associados, em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido neste estatuto.

 

Art. 49º -A Comissão de Ética terá autonomia para determinar o seu funcionamento, devendo apresentar parecer conclusivo sobre os assuntos de que tratar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 50º -A Comissão de Ética estará automaticamente extinta logo após a emissão do parecer.

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2011

 

 

 

 

Alcimar Thomaz Figueiredo

Secretário

 

 

 

Vagner Alves da Silva

Presidente

 

 

 

 


 

 

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