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ELETROBRAS APRESENTA CONTRAPROPOSTA PARA O ACT 2016/2017

Alteração da data base de 1º de maio para 1º de outubro, tendo como efeito os seguintes procedimentos:  

  1. Reajuste, em 1º de maio de 2016, das Tabelas Salariais em 4,64%, correspondente a 50% do IPCA acumulado no período de 1º maio de 2015 a 30 de abril de 2016;
  2. Aplicação do mesmo percentual (4,64%) previsto no item anterior para correção de vantagens e benefícios, no que couber;
  3. A quitação dos reajustes retroativos citados nos itens “1” e “2” será efetivada na folha de pagamento de junho;
  4. O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 24 meses, a partir de 1º de outubro de 2016 até 30 de setembro de 2018, mediante formalização de termo aditivo ao ACT vigente;
  5. Manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho e demais instrumentos de negociação coletiva vigentes;
  6. Com isso, a negociação do ACT Nacional e Específico passará para a nova data base (1º outubro);
  7. A prorrogação da licença paternidade prevista na Constituição Federal será implementada a partir de 1º de junho de 2016, com extensão de 25 (vinte e cinco) dias, cuja formalização dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso.
  Data de Publicação: 10/06/2016
 
 

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