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ELETROBRAS APRESENTA CONTRAPROPOSTA PARA O ACT 2016/2017
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Alteração
da data base de 1º de maio para 1º de outubro, tendo como efeito os seguintes
procedimentos:
- Reajuste, em 1º de maio de
2016, das Tabelas Salariais em 4,64%, correspondente a 50% do IPCA
acumulado no período de 1º maio de 2015 a 30 de abril de 2016;
- Aplicação do mesmo percentual
(4,64%) previsto no item anterior para correção de vantagens e benefícios,
no que couber;
- A quitação dos reajustes
retroativos citados nos itens “1” e “2” será efetivada na folha de
pagamento de junho;
- O Acordo Coletivo de Trabalho
terá vigência de 24 meses, a partir de 1º de outubro de 2016 até 30 de
setembro de 2018, mediante formalização de termo aditivo ao ACT vigente;
- Manutenção de todas as
cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho e demais instrumentos de
negociação coletiva vigentes;
- Com isso, a negociação do ACT
Nacional e Específico passará para a nova data base (1º outubro);
- A prorrogação da licença
paternidade prevista na Constituição Federal será implementada a partir de
1º de junho de 2016, com extensão de 25 (vinte e cinco) dias, cuja
formalização dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso.
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Data de Publicação: 10/06/2016
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